O Conselho Regional de Lisboa disponibiliza as notas informativas relativas à prova escrita da Prova de Agregação dos cursos de estágio de 2017, 2018 e 2019, a realizar no próximo dia 30 de outubro de 2020 e à prova escrita da Prova de Agregação de repetição a realizar no dia 2 de novembro de 2020.
Nota Informativa - Prova Escrita - Curso de Estágio 2017
Nota Informativa - Prova Escrita - Curso de Estágio 2018 e 2019
sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Nota Informativa - Prova Escrita da Prova de Agregação | 30 de outubro e 2 de novembro
sexta-feira, 12 de junho de 2020
ABERTURA DO CURSO DE ESTÁGIO DE 2020
terça-feira, 9 de junho de 2020
Informação | Encerramento do processo de formação e datas para a realização de provas escritas
Na sequência da deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), aprovada pelo Conselho Geral a 31 de Março de 2020, por virtude de ter sido decretado o estado de emergência, ocasionado pela doença Covid19, e do disposto no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, foi adiada a data limite para o encerramento do processo formativo, que estava designado para o dia 23 de Abril de 2020 e consequentemente, igualmente, foram adiadas as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita, designadas, respetivamente, para os dias 5 e 8 de Junho de 2020 para o Curso de estágio de 2018 e para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos), apresentou a CNEF recomendação ao Conselho Geral, face à promulgação do diploma que vem revogar o aludido no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita.
Em reunião de 29 de Maio de 2020, o Conselho Geral aprovou por unanimidade a recomendação da CNEF, para a realização da prova de agregação:
“para o Curso de estágio de 2018, bem como para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos) e ainda para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2017 do Conselho Regional de Lisboa estabelecer o seguinte calendário:
I – Época especial para os Advogados estagiários que já tenham encerrado o seu processo formativo ou que estejam em condições de o encerrar:
17|SETEMBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação, aplicável, apenas, a quem ainda não encerrou e entende que está em condições de o fazer
30|OUTUBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação
02|NOVEMBRO|2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.
II – Época ordinária, à qual podem aceder os Advogados estagiários que não fizeram uso da época especial
22|OUTUBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação ou requerer a prorrogação do estágio
04|DEZEMBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação
09|DEZEMBRO |2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.
O Advogado estagiário que até ao dia 22 de outubro de 2020 solicitar a prorrogação do seu tempo de estágio tem como data limite para encerrar o seu processo formativo o dia 19 de abril de 2021, vindo a realizar a Prova Escrita de Agregação a 31 de maio de 2021 e a repetição da Prova Escrita de Agregação a 2 de junho de 2021.”
Lisboa, 08 de Junho de 2020.
O Bastonário
Luís Menezes Leitão
segunda-feira, 1 de junho de 2020
Cumprimento de deveres dos advogados estagiários
Com manifesta preocupação pelo cumprimento dos deveres das senhoras e dos senhores advogados estagiários que frequentam a segunda fase do estágio, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados endereçou a seguinte missiva ao Senhor Presidente do Conselho Superior de Magistratura para que fosse providenciada a sua distribuição por todos os juízes presidentes de comarca da área de atuação deste Conselho:
Ex.mo Senhor
Dr. António Joaquim Piçarra
Juiz Conselheiro e Presidente do Conselho Superior de Magistratura
Assunto: Cumprimento de deveres dos advogados estagiários
Lisboa, 29 de maio de 2020
O Senhor Presidente da República promulgou no pretérito dia 26 de maio o diploma que impõe como regra a realização de diligências de forma presencial, após o desconfinamento faseado derivado da pandemia covid-19, sem prejuízo, naturalmente, da observância das regras impostas pela Direção Geral de Saúde.
Em sequência, o Conselho Regional de Lisboa vem perante V.ª Ex.a manifestar a sua séria preocupação sobre o cumprimento das obrigações das senhoras e senhores advogados estagiários no âmbito da segunda fase do estágio, cujo prazo para a sua realização foi adiado em virtude da suspensão dos prazos judiciais e administrativos.
Para além dos cerca de 683 advogados/as estagiários/as que frequentam esta fase em Lisboa e cujo términus está previsto para após o fim das férias judiciais, vão também transitar no dia 3 de junho de 2020 para esta fase 677 advogados/as estagiários/as do curso de estágio de 2019, com competências legalmente definidas e com deveres que devem ser escrupulosamente cumpridos para que possam ingressar na profissão de Advogado de forma plena.
Algumas destas obrigações, como é o caso das intervenções orais e das assistências a diligências judiciais, exigem a deslocação e permanência das senhoras e senhores advogados estagiários na sala de audiências.
Neste sentido, rogo a V.ª Ex.a que permita, desde que cumpridas as regras impostas pela Direção Geral de Saúde, a entrada e permanências das senhoras e senhores advogados estagiários dentro das salas de audiências para que possam, desta forma, realizar o seu trabalho, veiculando este pedido a todos os magistrados e oficias de justiça que laboram nesses Tribunais.
Certo da compreensão de V.ª Exa, apresento os meus melhores cumprimentos,
João Massano
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE LISBOA
quinta-feira, 7 de maio de 2020
O ESTÁGIO no Conselho Regional de LISBOA
Numa iniciativa inédita, o Conselho Regional de Lisboa organiza uma sessão de esclarecimento sobre o estágio destinada às senhoras e aos senhores advogados estagiários, bem como aos/as respetivos/as Patronos/as.
A sessão em formato on-line decorre a partir das 15h00 do dia 18 de maio, devendo os interessados preencher o formulário disponível aqui em até ao próximo dia 14 de maio, para que as questões possam ser analisadas e esclarecidas no dia 18 de maio.
A iniciativa é exclusivamente dedicada ao estágio no Conselho Regional de Lisboa.
Aceda aqui no dia da sessão de esclarecimento.
terça-feira, 21 de abril de 2020
Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários
Após o decretamento do estado de emergência em Portugal devido à pandemia COVID 19, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados divulgou um comunicado impondo a obrigatoriedade de prorrogação do tempo de estágio a todos aqueles que não reunissem os requisitos necessários ao encerramento do processo de estágio no dia 23 de abril de 2020.
O Conselho Regional de Lisboa repudiou esta decisão em comunicado datado de 26 de março.
No dia 31 de março, veio o Conselho Geral divulgar nova informação que dava conta que as senhoras e senhores advogados estagiários da segunda fase do estágio não precisavam de requerer a prorrogação do tempo de estágio, porquanto a data para encerramento do processo seria adiada para dia a designar.
Perante as dúvidas suscitadas pela publicação deste último comunicado do Conselho Geral, o Conselho Regional de Lisboa pediu esclarecimentos e foi informado do seguinte:
1 – O comunicado tem como destinatários todos aqueles que se encontram a frequentar a segunda fase do estágio;
2 – Todos os atos praticados após o dia 13 de março serão considerados para efeitos de intervenções/assistências, desde que respeitem os requisitos regulamentares;
3 – Os seguros obrigatórios devem manter-se ativos;
4 – Após a reabertura dos tribunais, as senhoras e senhores advogados estagiários dispõem de 42 dias para encerramento do processo de estágio;
5 – Caso não estejam em condições de encerrar o processo, podem pedir a prorrogação do tempo de estágio em data a indicar para o efeito, por uma única vez e pelo período máximo de 6 meses;
6 – A documentação final de estágio pode ser entregue via CTT.
A resposta do Conselho Geral às questões suscitadas pelo Conselho Regional de Lisboa encontram-se aqui disponíveis.
Encontrando-se as instalações do Conselho Regional de Lisboa encerradas por tempo indeterminado, a documentação só deve ser entregue após a reabertura deste Conselho e em data expressamente indicada para o efeito, evitando-se o envio da documentação via CTT.
Contudo, caso pretendam enviar via CTT a documentação apenas será analisada após a data de reabertura dos Serviços.
O dia para o encerramento presencial do processo formativo ou para formalização do pedido de prorrogação será informada assim que as circunstâncias o permitirem.
Espero que este Conselho tenha conseguido contribuir para o cabal esclarecimento das senhoras e senhores advogados estagiários, permitindo a adoção de medidas não prejudiciais ao terminus da subfase de formação do curso de estágio.
João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa
quarta-feira, 1 de abril de 2020
sexta-feira, 20 de março de 2020
Caras Advogadas Estagiárias e caros Advogados Estagiários,
A atual situação pandémica obriga-nos a adaptar a formação aos meios tecnológicos disponíveis e que permitem evitar o contacto social.
Para que ninguém fique prejudicado com a quebra do encadeamento lógico, racional e necessário inerente ao bom decurso das sessões de formação da primeira fase do estágio, decidi recomeçar na próxima segunda feira, dia 23 de março, as sessões de formação do CE de 2019, com recurso às plataformas informáticas ZOOM Pro e Moodle.
Já foram criados novos horários para os 17 grupos de formação e foram elaborados guias para o ZOOM Pro e para o Moodle, tudo para vos auxiliar neste reinício à distância.
As senhoras formadoras e os senhores formadores têm a liberdade de optar pelos meios formativos que considerem mais adequados, razão pela qual no dia de hoje todas as senhoras advogadas estagiárias e todos os senhores advogados estagiários serão informados pelo centro de estágio das soluções adotadas por cada um dos vossos formadores.
Caso o método adotado seja o ZOOM Pro, receberão na segunda feira, nos vossos e-mails, um convite para que possam entrar na vossa sala de formação. Na hipótese de a escolha recair sobre o Moodle, certifiquem-se que têm disponíveis os dados do vosso login.
O horário deve continuar a ser cumprido escrupulosamente e será marcada falta a quem não cumprir com todas as obrigações que serão impostas pelo centro de estágio e pelas vossas e vossos formadores.
Tudo vos será comunicado atempadamente. Estejam atentos.
Começámos o curso de estágio de 2019 em dezembro e, em março, somos confrontados com uma realidade deveras distinta da inicial. Mas estou certo de que nos conseguiremos adaptar e vencer as adversidades.
Situações excecionais, requerem medidas excecionais e estamos aqui para as assumir.
João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa
quinta-feira, 19 de março de 2020
Recomeço das sessões - CE 2019
As sessões de formação da primeira fase do CE de 2019 vão recomeçar na próxima segunda-feira, dia 23 de março. Serão ministradas através da plataforma ZOOM ou através do moodle.
Agradeço a que fiquem atentos a mais instruções.
Por enquanto pedimos que instalem o ZOOM nos respetivos computadores.
Os horários foram enviados por e-mail.
segunda-feira, 16 de março de 2020
Comunicado - COVID 19
Presidente do Conselho Regional de Lisboa
sexta-feira, 13 de março de 2020
ORDEM!
Informam-se os senhores advogados estagiários que se inscreveram no CE de 2019, com dispensa da primeira fase e possibilidade de aproveitamento de atos que podem, caso assim o entendam, realizar o exame escrito, bem como o exame de repetição nos dias 5 e 8 de junho de 2020, respetivamente, desde que para o efeito encerrem o processo de estágio até ao dia 23 de abril de 2020.
Isabel Carmo
Dept. de Formação
ORDEM!
Comunica-se às senhoras advogadas estagiárias e aos senhores advogados estagiários que frequentam a segunda fase do estágio que o Conselho Regional de Lisboa está atento e aguarda que o Conselho Geral se pronuncie sobre eventuais medidas que pretenda adotar perante o encerramento temporário dos tribunais.
Assim que oportuno, o Centro de Estágio emitirá novo comunicado.
quarta-feira, 11 de março de 2020
ORDEM!
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
CONCURSO DE FOTOGRAFIA | Justiça
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
ORDEM!
Regime previsto no Regulamento Nacional de Estágio n.º 913-A/2015, de 28 de dezembro (RNE) na versão da Deliberação 1096-A/2017.
A segunda fase do estágio inicia-se imediatamente após o fim da primeira fase (6 meses), sem necessidade de ser prestada qualquer avaliação. Não obstante, deve, a) ter sido cumprida a carga horária mínima da primeira fase (75% em cada área formativa), b) ser efetuado o pagamento no valor de 300€ até 5 dias úteis antes do início da segunda fase (previsto no ponto 8.2 da Tabela de Preços e Emolumentos em vigor - Delib. n.º 2332-A/2015, 28/12).
Esta fase é contada de forma ininterrupta (art. 2.º/1 do RNE), exceto no caso de se verificar a suspensão da inscrição (art. 12.º do RNE).
Obrigações da 2.ª fase do estágio
A) Intervenções orais
Realização de 5 intervenções orais em audiência de julgamento, seja em regime de mandato, seja por substabelecimento, comprovadas pelas atas da audiência sempre que tenha competência isolada para a ação.
Caso não esteja assegurado o acompanhamento pelo patrono ou por outro advogado da confiança do patrono (que reúna os requisitos estatutários para ser patrono e por este esteja autorizado a acompanhar a intervenção do advogado estagiário), apenas pode intervir em ações declarativas de valor inferior ao da alçada do tribunal de 1.ª instância e em ações executivas até 30.000.1€ (exceto, se forem enxertadas ações declarativas).
Não são contabilizadas as seguintes diligências:
- Várias sessões da mesma audiência de julgamento – apenas uma será validada;
- Intervenção na mesma sessão de mais do que um advogado estagiário;
- Sessões adiadas, ainda que com prática de atos;
- Sessões suspensas, ainda que com prática de atos;
- Desistências, ainda que com a prática de atos;
- Leituras de sentença, ainda que com requerimento ditado para a ata, ou a prática de outro ato;
- Acordos/transações ainda que tenham sido praticados atos de relevo nessa sessão ou em sessões anteriores;
- Participação em escalas do Patrono - não pode intervir
As intervenções orais devem ser descritas no formulário aprovado pela CNEF que, em caso algum, pode ser objeto de alteração.
B) Peças Processuais
Mínimo de 6 peças processuais com caráter judicial, seja em regime de mandato, seja por substabelecimento, comprovadas pela cópia das peças processuais assinadas sempre em conjunto com o patrono.
As peças devem estar sempre subscritas pelo patrono (citius/SITAF) e assinadas autografamente (no papel) ou digitalmente (adesão eletrónica) pelo advogado estagiário.
- Um carimbo feito na peça com indicação do nome não é contabilizado como assinatura.
- Assinaturas digitalizadas ou apostas em documento em formato .pdf (certificado – assinatura digital disponível nas ferramentas do .pdf) - não são contabilizadas.
Uma peça processual assinada por mais do que um advogado estagiário não é contabilizada.
Não pode intervir em ações de patrocínio oficioso que não sejam do Patrono.
Assistência a, pelo menos, 20 diligências judiciais nas seguintes áreas:
Mínimo de 5 - No âmbito da jurisdição penal;
Mínimo de 5 - No âmbito da jurisdição cível;
Mínimo de 10 – acompanhado pelo Patrono ou por outro advogado da confiança do patrono que reúna os requisitos estatutários necessários para ser patrono e esteja autorizado por este a acompanhar a intervenção do advogado estagiário.
As assistências podem ser feitas em qualquer processo, seja ou não em processos atribuídos ao patrono ou a um advogado de confiança deste.
Não são validadas como assistências os adiamentos de diligências.
As assistências são comprovadas através da entrega de um relatório individualizado assinado pelo Patrono e pelo Advogado Estagiário.
As assistências devem ser descritas no formulário aprovado pela CNEF que, em caso algum, pode ser objeto de alteração.
Apresentação de um ou mais relatórios de serviço externo, se os houver
Relatórios que incidem sobre deslocações a estabelecimentos prisionais, conservatórias, finanças, etc.
Estas diligências facultativas devem ser comprovadas através da entrega de um relatório individualizado por cada uma.
O serviço externo deve ser descrito no formulário aprovado pela CNEF que, em caso algum, pode ser objeto de alteração.
Apresentação de um relatório final do advogado estagiário sumariando todas as atividades de estágio (1.ª e 2.ª fase – cf. art.º 24.º/c) e 25.º do RNE)
Deve entregar 1 relatório assinado por todos os patronos ou tantos quanto o número de patronos que teve ao longo de todo o estágio, incluindo a fase de formação inicial.
A atividade desenvolvida deve ser descrita no formulário aprovado pela CNEF que, em caso algum, pode ser objeto de alteração.
Apresentação de um relatório final do patrono (Cf. art. 25.º/1 do RNE) – modelo livre, redigido em folha branca ou em papel timbrado do patrono.
Deve entregar 1 relatório assinado por todos os patronos ou tantos quanto o número de patronos que teve ao longo de todo o estágio, incluindo a fase de formação inicial.
Prazo de entrega da documentação
Até 30 dias úteis antes da realização da prova escrita de agregação (cf. art.º 26.º do RNE). No mesmo prazo, devem efetuar o pagamento do emolumento correspondente a €500. Se não entregarem a documentação podem optar pelo pedido de prorrogação do tempo de estágio.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
ORDEM!
O Regulamento encontra-se disponível neste link:
https://crlisboa.org/cloud/index.php/s/RB5wAoL85EgZ6DC
O prazo para envio de fotografias na área da justiça termina no dia 31 de março de 2020.
Participem!
Isabel Carmo
Dept. de Formação
quinta-feira, 2 de janeiro de 2020
ORDEM!
Plataformas digitais jurídicas e judiciárias 1ªed M - Dr. João Basílio
Pós-Laboral: Dias 7,9 e 16 janeiro
Manhã: Dias 9, 14 e 23 janeiro
Acesso ao Direito e aos Tribunais 1ª Ed
Manhã: Dias 16 e 21 janeiro
Tarde: Dias 23 e 28 janeiro
Pós-Laboral: Dias 30 janeiro e 4 fevereiro
terça-feira, 17 de dezembro de 2019
ORDEM!
Apenas com a atribuição da cédula profissional no momento de transição para a segunda fase podem os senhores advogados estagiários praticar atos próprios da profissão, sob a orientação dos respetivos patronos.
Devem, por isso, abster-se de praticar atos para os quais não têm competência, sob pena de poderem ser reconduzidos ao Conselho de Deontologia ou à Secção de Procuradoria Ilícita.
Isabel Carmo
Coordenadora do Dept. de Formação





