terça-feira, 21 de abril de 2020



Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários

Após o decretamento do estado de emergência em Portugal devido à pandemia COVID 19, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados divulgou um comunicado impondo a obrigatoriedade de prorrogação do tempo de estágio a todos aqueles que não reunissem os requisitos necessários ao encerramento do processo de estágio no dia 23 de abril de 2020.

O Conselho Regional de Lisboa repudiou esta decisão em comunicado datado de 26 de março.

No dia 31 de março, veio o Conselho Geral divulgar nova informação que dava conta que as senhoras e senhores advogados estagiários da segunda fase do estágio não precisavam de requerer a prorrogação do tempo de estágio, porquanto a data para encerramento do processo seria adiada para dia a designar.

Perante as dúvidas suscitadas pela publicação deste último comunicado do Conselho Geral, o Conselho Regional de Lisboa pediu esclarecimentos e foi informado do seguinte:

1 – O comunicado tem como destinatários todos aqueles que se encontram a frequentar a segunda fase do estágio;

2 – Todos os atos praticados após o dia 13 de março serão considerados para efeitos de intervenções/assistências, desde que respeitem os requisitos regulamentares;

3 – Os seguros obrigatórios devem manter-se ativos;

4 – Após a reabertura dos tribunais, as senhoras e senhores advogados estagiários dispõem de 42 dias para encerramento do processo de estágio;

5 – Caso não estejam em condições de encerrar o processo, podem pedir a prorrogação do tempo de estágio em data a indicar para o efeito, por uma única vez e pelo período máximo de 6 meses;

6 – A documentação final de estágio pode ser entregue via CTT.

A resposta do Conselho Geral às questões suscitadas pelo Conselho Regional de Lisboa encontram-se aqui disponíveis.

Encontrando-se as instalações do Conselho Regional de Lisboa encerradas por tempo indeterminado, a documentação só deve ser entregue após a reabertura deste Conselho e em data expressamente indicada para o efeito, evitando-se o envio da documentação via CTT.

Contudo, caso pretendam enviar via CTT a documentação apenas será analisada após a data de reabertura dos Serviços.

O dia para o encerramento presencial do processo formativo ou para formalização do pedido de prorrogação será informada assim que as circunstâncias o permitirem.

Espero que este Conselho tenha conseguido contribuir para o cabal esclarecimento das senhoras e senhores advogados estagiários, permitindo a adoção de medidas não prejudiciais ao terminus da subfase de formação do curso de estágio.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

segunda-feira, 6 de abril de 2020

"SANTA CARAMECA"




Relógio - A pontualidade
Régua (menina de 5 olhos) - A disciplina do Centro de Estágio
Livro - A lei
Balança - A justiça
Báculo - O Patrono

"Santa Carameca" é uma figura fictícia criada pelo saudoso Dr. José Carlos Mira, coordenador da área de Processo Civil no Conselho Regional de Lisboa. José Carlos Mira faleceu ao entardecer do dia 29 de novembro de 2005, no seu escritório, enquanto trocava mensagens com advogados estagiários na plataforma Formare, conhecida por CFO.

Esta é uma justa homenagem a José Carlos Mira e traduz uma mensagem de esperança para todos aqueles que frequentam o estágio no Conselho Regional de Lisboa.

Desenho de Nuno D Gonçalves, Advogado

quarta-feira, 1 de abril de 2020

No dia 23 de março iniciámos as sessões de estágio online com mais de 1650 participantes e 48 formadores nas 3 sessões realizadas na semana passada.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados está a tomar medidas concretas para se adaptar às restrições impostas pela pandemia. Uma delas é a opção pela formação online, garantindo que advogadas e advogados continuam ter acesso a informações estruturantes para a sua atividade.