A primeira fase do estágio é dedicada à assistência e participação nas sessões de formação disponibilizadas pelo Centro de Estágio.
Apenas com a atribuição da cédula profissional no momento de transição para a segunda fase podem os senhores advogados estagiários praticar atos próprios da profissão, sob a orientação dos respetivos patronos.
Devem, por isso, abster-se de praticar atos para os quais não têm competência, sob pena de poderem ser reconduzidos ao Conselho de Deontologia ou à Secção de Procuradoria Ilícita.
Isabel Carmo
Coordenadora do Dept. de Formação
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