terça-feira, 17 de dezembro de 2019

ORDEM!

A primeira fase do estágio é dedicada à assistência e participação nas sessões de formação disponibilizadas pelo Centro de Estágio. 

Apenas com a atribuição da cédula profissional no momento de transição para a segunda fase podem os senhores advogados estagiários praticar atos próprios da profissão, sob a orientação dos respetivos patronos.

Devem, por isso, abster-se de praticar atos para os quais não têm competência, sob pena de poderem ser reconduzidos ao Conselho de Deontologia ou à Secção de Procuradoria Ilícita.

Isabel Carmo

Coordenadora do Dept. de Formação



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