quinta-feira, 26 de março de 2020



SEGUNDA FASE DO ESTÁGIO


Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários

No passado dia 16 de março tive oportunidade de informar, através de comunicado, que o Conselho Regional de Lisboa defende ferverosamente a aplicação da suspensão administrativa dos prazos da segunda fase do estágio, com efeitos ao dia 11 de março de 2020.

Não é admissível que as senhoras advogadas estagiárias e os senhores advogados estagiários sejam obrigados a requerer a prorrogação do tempo de estágio no dia 23 de abril de 2020 (fim da subfase de formação), fazendo uso de um expediente de utilização única para solucionar uma agrura que por elas e eles não foi causado.

Com efeito, e ainda que se tenha deliberado sobre a gratuidade do pedido de prorrogação se requerido no dia 23 de abril, quem dele usufrui não mais poderá estender o prazo de entrega da documentação no futuro.

Acresce que com os tribunais encerrados e com inúmeras diligências adiadas, é impossível prever uma data para a normalização dos trabalhos dos vários agentes jurídicos, podendo não ser possível - mesmo com o pedido de prorrogação formalizado a 23 de abril pelo período máximo (6 meses) - reiniciar os trabalhos que possibilitam as senhoras e os senhores advogados estagiários de concluir as obrigações da segunda fase até ao dia 23 de outubro de 2020, data de entrega da documentação final de estágio para quem pediu a prorrogação no dia 23 de abril.

É importante sublinhar, ainda, que, a ser esta a decisão tomada a nível nacional, e sempre contra o entendimento deste Conselho, o período da prorrogação que teria inicio no dia 23 de abril, iria ainda coincidir, em parte, com as férias judiciais.

Este Conselho apoia-se, ainda, numa outra razão de peso para defender a suspensão administrativa dos prazos da segunda fase do estágio. Como é do conhecimento coletivo, o governo publicou um diploma que determina a suspensão dos prazos de atos e diligências processuais e procedimentais (cf. art. 14.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março e art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março).

É para este Conselho inequívoco que a suspensão de prazos impede o cumprimento das obrigações legais e regulamentares impostas às Colegas e aos Colegas que anseiam aceder à profissão em pleno, pelo que não existe outra alternativa senão decretar a suspensão da segunda fase, com efeitos imediatos e retroativos ao dia 11 de março.

Bem sei que esta decisão está dependente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), recentemente nomeada pelo Conselho Geral, mas o Conselho Regional de Lisboa tudo fará para que os Colegas da segunda fase do estágio não sejam prejudicados.

No que, em concreto, diz respeito às senhoras e senhores advogados estagiários que tenham interesse em encerrar o seu processo no dia 23 de abril, e caso as instalações do Conselho Regional de Lisboa permaneçam fechadas, devem, caso assim o entendam, enviar toda a documentação via CTT para poder ser analisada, não obstante o exame de 5 e 8 de junho poder estar prejudicado, bem como a realização da entrevista.

Peço-vos um pouco mais de paciência até resolução desta questão. De tudo farei para que a suspensão possa ser decretada, em detrimento de uma prorrogação gratuita.

Assim que oportuno, emitirei novo comunicado.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

sexta-feira, 20 de março de 2020



Caras Advogadas Estagiárias e caros Advogados Estagiários,

A atual situação pandémica obriga-nos a adaptar a formação aos meios tecnológicos disponíveis e que permitem evitar o contacto social.

Para que ninguém fique prejudicado com a quebra do encadeamento lógico, racional e necessário inerente ao bom decurso das sessões de formação da primeira fase do estágio, decidi recomeçar na próxima segunda feira, dia 23 de março, as sessões de formação do CE de 2019, com recurso às plataformas informáticas ZOOM Pro e Moodle.

Já foram criados novos horários para os 17 grupos de formação e foram elaborados guias para o ZOOM Pro e para o Moodle, tudo para vos auxiliar neste reinício à distância.

As senhoras formadoras e os senhores formadores têm a liberdade de optar pelos meios formativos que considerem mais adequados, razão pela qual no dia de hoje todas as senhoras advogadas estagiárias e todos os senhores advogados estagiários serão informados pelo centro de estágio das soluções adotadas por cada um dos vossos formadores.

Caso o método adotado seja o ZOOM Pro, receberão na segunda feira, nos vossos e-mails, um convite para que possam entrar na vossa sala de formação. Na hipótese de a escolha recair sobre o Moodle, certifiquem-se que têm disponíveis os dados do vosso login.

O horário deve continuar a ser cumprido escrupulosamente e será marcada falta a quem não cumprir com todas as obrigações que serão impostas pelo centro de estágio e pelas vossas e vossos formadores.

Tudo vos será comunicado atempadamente. Estejam atentos.

Começámos o curso de estágio de 2019 em dezembro e, em março, somos confrontados com uma realidade deveras distinta da inicial. Mas estou certo de que nos conseguiremos adaptar e vencer as adversidades.

Situações excecionais, requerem medidas excecionais e estamos aqui para as assumir.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa 

quinta-feira, 19 de março de 2020

Recomeço das sessões - CE 2019


INFORMAÇÃO

As sessões de formação da primeira fase do CE de 2019 vão recomeçar na próxima segunda-feira, dia 23 de março. Serão ministradas através da plataforma ZOOM ou através do moodle.


Agradeço a que fiquem atentos a mais instruções.


Por enquanto pedimos que instalem o ZOOM nos respetivos computadores.


Os horários foram enviados por e-mail.


Isabel Carmo

Dept de Formação

segunda-feira, 16 de março de 2020

Comunicado - COVID 19






Na sequência do comunicado divulgado pelo Conselho Geral no site da Ordem dos Advogados na passada sexta-feira, dia 13 de março - COVID 19 Diligências Adotadas pela Ordem dos Advogados  – e no que em concreto diz respeito à medida aplicada aos advogados estagiários que frequentam a segunda fase do estágio, cumpre informar que o Conselho Regional de Lisboa está a tomar as providências necessárias para que esta decisão possa ser alterada ou aditada. Pode ler aqui o ofício enviado ao Conselho Geral.



De acordo com o artigo 13.º do Regulamento Nacional de Estágio, na versão da Deliberação n.º 1096-A/2017, a prorrogação do estágio apenas pode ser requerida por uma única vez, pelo que, ainda que sem custos, a decisão veiculada pelo Conselho Geral acaba por penalizar os Colegas mais jovens.

Acresce que este expediente implica, necessariamente, que os advogados estagiários apenas possam realizar exame escrito nos dias 4 e 9 de dezembro, ainda que seja possível, se as circunstâncias assim o permitirem, realizá-lo mais cedo, economizando tempo e dinheiro.

Este Conselho é favorável à determinação da suspensão da realização do estágio para todos aqueles que, por factos que lhe são alheios, não conseguem cumprir as obrigações da segunda fase, permitindo que, aquando do levantamento da suspensão, retomem o estágio no exato estado em que o deixaram.

Contudo, e para não prejudicar quem, por hipótese, tem as suas obrigações concluídas até ao dia 23 de abril, não é despiciendo permitir que estes possam pedir o encerramento do seu processo e, consequentemente, submeter-se à entrevista e ao exame escrito agendado para os dias 5 e 8 de junho, desde que, naturalmente, a situação atual do país o permita e tenhamos formadores disponíveis para a realização das entrevistas.

Toda esta situação assume um cariz excecional devendo, para o efeito, serem acolhidas medidas de igual excecionalidade.

Agradeço que aguardem por novo comunicado.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

sexta-feira, 13 de março de 2020

ORDEM!



Advogados Estagiários do CE de 2019 com dispensa da 1.ª fase e aproveitamento de atos

Informam-se os senhores advogados estagiários que se inscreveram no CE de 2019, com dispensa da primeira fase e possibilidade de aproveitamento de atos que podem, caso assim o entendam, realizar o exame escrito, bem como o exame de repetição nos dias 5 e 8 de junho de 2020, respetivamente, desde que para o efeito encerrem o processo de estágio até ao dia 23 de abril de 2020.

Isabel Carmo
Dept. de Formação

ORDEM!


COMUNICADO
2.ª FASE DO ESTÁGIO


Comunica-se às senhoras advogadas estagiárias e aos senhores advogados estagiários que frequentam a segunda fase do estágio que o Conselho Regional de Lisboa está atento e aguarda que o Conselho Geral se pronuncie sobre eventuais medidas que pretenda adotar perante o encerramento temporário dos tribunais.


Assim que oportuno, o Centro de Estágio emitirá novo comunicado.


Isabel Carmo
Dept de Formação

quarta-feira, 11 de março de 2020

ORDEM!


COMUNICADO

Exmos. Srs. Drs., advogadas e advogados estagiários,

O Conselho Regional de Lisboa decidiu suspender as sessões presenciais do estágio. Temos estado a acompanhar atentamente a evolução da situação relacionada com o vírus COVID 19 em Portugal, monitorizando as nossas atividades e acompanhando a informação disponibilizada pelas autoridades.
Trata-se de uma questão premente de saúde pública e temos vindo a tomar todas as providências devidas, por decisão própria e de acordo com as indicações das autoridades, para acautelarmos a propagação desta epidemia.
Procedemos a uma avaliação contínua da situação, de modo a decidir, em tempo útil, a necessidade de tomarmos medidas mais assertivas do que as decididas até à data.
Até ao presente momento não houve indícios de qualquer contágio no curso de estágio, mas concluímos que, num quadro preventivo, para tranquilidade de todos, é prudente suspender as sessões presenciais do estágio.
Este assunto foi coordenado a nível nacional, pois só assim podemos tomar uma decisão que abranja todos os advogados-estagiários e todas as advogadas-estagiárias.
Qualquer evolução na presente situação ser-vos-á comunicada.
Para mais informações peço-vos que sigam as indicações da Direção-Geral de Saúde (www.dgs.pt)
Ao dispor, queiram aceitar os meus melhores cumprimentos,

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa