sexta-feira, 12 de junho de 2020
ABERTURA DO CURSO DE ESTÁGIO DE 2020
terça-feira, 9 de junho de 2020
Informação | Encerramento do processo de formação e datas para a realização de provas escritas
Na sequência da deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), aprovada pelo Conselho Geral a 31 de Março de 2020, por virtude de ter sido decretado o estado de emergência, ocasionado pela doença Covid19, e do disposto no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, foi adiada a data limite para o encerramento do processo formativo, que estava designado para o dia 23 de Abril de 2020 e consequentemente, igualmente, foram adiadas as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita, designadas, respetivamente, para os dias 5 e 8 de Junho de 2020 para o Curso de estágio de 2018 e para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos), apresentou a CNEF recomendação ao Conselho Geral, face à promulgação do diploma que vem revogar o aludido no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita.
Em reunião de 29 de Maio de 2020, o Conselho Geral aprovou por unanimidade a recomendação da CNEF, para a realização da prova de agregação:
“para o Curso de estágio de 2018, bem como para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos) e ainda para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2017 do Conselho Regional de Lisboa estabelecer o seguinte calendário:
I – Época especial para os Advogados estagiários que já tenham encerrado o seu processo formativo ou que estejam em condições de o encerrar:
17|SETEMBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação, aplicável, apenas, a quem ainda não encerrou e entende que está em condições de o fazer
30|OUTUBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação
02|NOVEMBRO|2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.
II – Época ordinária, à qual podem aceder os Advogados estagiários que não fizeram uso da época especial
22|OUTUBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação ou requerer a prorrogação do estágio
04|DEZEMBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação
09|DEZEMBRO |2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.
O Advogado estagiário que até ao dia 22 de outubro de 2020 solicitar a prorrogação do seu tempo de estágio tem como data limite para encerrar o seu processo formativo o dia 19 de abril de 2021, vindo a realizar a Prova Escrita de Agregação a 31 de maio de 2021 e a repetição da Prova Escrita de Agregação a 2 de junho de 2021.”
Lisboa, 08 de Junho de 2020.
O Bastonário
Luís Menezes Leitão
segunda-feira, 1 de junho de 2020
Cumprimento de deveres dos advogados estagiários
Com manifesta preocupação pelo cumprimento dos deveres das senhoras e dos senhores advogados estagiários que frequentam a segunda fase do estágio, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados endereçou a seguinte missiva ao Senhor Presidente do Conselho Superior de Magistratura para que fosse providenciada a sua distribuição por todos os juízes presidentes de comarca da área de atuação deste Conselho:
Ex.mo Senhor
Dr. António Joaquim Piçarra
Juiz Conselheiro e Presidente do Conselho Superior de Magistratura
Assunto: Cumprimento de deveres dos advogados estagiários
Lisboa, 29 de maio de 2020
O Senhor Presidente da República promulgou no pretérito dia 26 de maio o diploma que impõe como regra a realização de diligências de forma presencial, após o desconfinamento faseado derivado da pandemia covid-19, sem prejuízo, naturalmente, da observância das regras impostas pela Direção Geral de Saúde.
Em sequência, o Conselho Regional de Lisboa vem perante V.ª Ex.a manifestar a sua séria preocupação sobre o cumprimento das obrigações das senhoras e senhores advogados estagiários no âmbito da segunda fase do estágio, cujo prazo para a sua realização foi adiado em virtude da suspensão dos prazos judiciais e administrativos.
Para além dos cerca de 683 advogados/as estagiários/as que frequentam esta fase em Lisboa e cujo términus está previsto para após o fim das férias judiciais, vão também transitar no dia 3 de junho de 2020 para esta fase 677 advogados/as estagiários/as do curso de estágio de 2019, com competências legalmente definidas e com deveres que devem ser escrupulosamente cumpridos para que possam ingressar na profissão de Advogado de forma plena.
Algumas destas obrigações, como é o caso das intervenções orais e das assistências a diligências judiciais, exigem a deslocação e permanência das senhoras e senhores advogados estagiários na sala de audiências.
Neste sentido, rogo a V.ª Ex.a que permita, desde que cumpridas as regras impostas pela Direção Geral de Saúde, a entrada e permanências das senhoras e senhores advogados estagiários dentro das salas de audiências para que possam, desta forma, realizar o seu trabalho, veiculando este pedido a todos os magistrados e oficias de justiça que laboram nesses Tribunais.
Certo da compreensão de V.ª Exa, apresento os meus melhores cumprimentos,
João Massano
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE LISBOA