sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

ORDEM!

Porque existem muitas questões sobre a entrega da documentação do CE de 2018, aqui fica uma súmula do que é contabilizado e do que é necessário:



TRANSIÇÃO PARA A 2.ª FASE DO ESTÁGIO

Regime previsto no Regulamento Nacional de Estágio n.º 913-A/2015, de 28 de dezembro (RNE) na versão da Deliberação 1096-A/2017.

segunda fase do estágio inicia-se imediatamente após o fim da primeira fase (6 meses), sem necessidade de ser prestada qualquer avaliação. Não obstante, deve, a) ter sido cumprida a carga horária mínima da primeira fase (75% em cada área formativa), b) ser efetuado o pagamento no valor de 300€ até 5 dias úteis antes do início da segunda fase (previsto no ponto 8.2 da Tabela de Preços e Emolumentos em vigor - Delib. n.º 2332-A/2015, 28/12).

Esta fase é contada de forma ininterrupta (art. 2.º/1 do RNE), exceto no caso de se verificar a suspensão da inscrição (art. 12.º do RNE).                                                     


Obrigações da 2.ª fase do estágio
INTERVENÇÕES

A)    Intervenções orais
Realização de 5 intervenções orais em audiência de julgamento, seja em regime de mandato, seja por substabelecimento, comprovadas pelas atas da audiência sempre que tenha competência isolada para a ação.
Caso não esteja assegurado o acompanhamento pelo patrono ou por outro advogado da confiança do patrono (que reúna os requisitos estatutários para ser patrono e por este esteja autorizado a acompanhar a intervenção do advogado estagiário), apenas pode intervir em ações declarativas de valor inferior ao da alçada do tribunal de 1.ª instância e em ações executivas até 30.000.1€ (exceto, se forem enxertadas ações declarativas).

Não são contabilizadas as seguintes diligências:
- Várias sessões da mesma audiência de julgamento – apenas uma será validada;
- Intervenção na mesma sessão de mais do que um advogado estagiário;
- Sessões adiadas, ainda que com prática de atos;
- Sessões suspensas, ainda que com prática de atos;
- Desistências, ainda que com a prática de atos;
- Leituras de sentença, ainda que com requerimento ditado para a ata, ou a prática de outro ato;
- Acordos/transações ainda que tenham sido praticados atos de relevo nessa sessão ou em sessões anteriores;
- Participação em escalas do Patrono - não pode intervir
Não pode intervir em ações de patrocínio oficioso que não sejam do Patrono.

As intervenções orais devem ser descritas no formulário aprovado pela CNEF que, em caso algum, pode ser objeto de alteração.


B)    Peças Processuais
Mínimo de 6 peças processuais com caráter judicial, seja em regime de mandato, seja por substabelecimento, comprovadas pela cópia das peças processuais assinadas sempre em conjunto com o patrono.

As peças devem estar sempre subscritas pelo patrono (citius/SITAF) e assinadas autografamente (no papel) ou digitalmente (adesão eletrónica) pelo advogado estagiário. 
- Um carimbo feito na peça com indicação do nome não é contabilizado como assinatura.
- Assinaturas digitalizadas ou apostas em documento em formato .pdf (certificado – assinatura digital disponível nas ferramentas do .pdf)  - não são contabilizadas.
Só são contabilizadas peças dirigidas ao tribunal e que respeitem os requisitos do artigo 147.º do CPC (articulados). São ainda contabilizadas as participações criminais, recursos, acusações particulares, abertura de instrução e reclamações hierárquicas para o Ministério Público.

Uma peça processual assinada por mais do que um advogado estagiário não é contabilizada.

Não pode intervir em ações de patrocínio oficioso que não sejam do Patrono.

Assistência a, pelo menos, 20 diligências judiciais nas seguintes áreas:
Mínimo de 5 - No âmbito da jurisdição penal;
Mínimo de 5 - No âmbito da jurisdição cível;
Mínimo de 10 – acompanhado pelo Patrono ou por outro advogado da confiança do patrono que reúna os requisitos estatutários necessários para ser patrono e esteja autorizado por este a acompanhar a intervenção do advogado estagiário.
São consideradas assistências as audiências de julgamento, de partes e prévias, as conferências e diligências de produção de prova perante magistrado, MP ou órgão de policia criminal.
As assistências podem ser feitas em qualquer processo, seja ou não em processos atribuídos ao patrono ou a um advogado de confiança deste.

Não são validadas como assistências os adiamentos de diligências.

As assistências são comprovadas através da entrega de um relatório individualizado assinado pelo Patrono e pelo Advogado Estagiário.

As assistências devem ser descritas no formulário aprovado pela CNEF que, em caso algum, pode ser objeto de alteração.

Apresentação de um ou mais relatórios de serviço externo, se os houver
Relatórios que incidem sobre deslocações a estabelecimentos prisionais, conservatórias, finanças, etc.
Estas diligências facultativas devem ser comprovadas através da entrega de um relatório individualizado por cada uma.
O serviço externo deve ser descrito no formulário aprovado pela CNEF que, em caso algum, pode ser objeto de alteração.

Apresentação de um relatório final do advogado estagiário sumariando todas as atividades de estágio (1.ª e 2.ª fase – cf. art.º 24.º/c) e 25.º do RNE)
Deve entregar 1 relatório assinado por todos os patronos ou tantos quanto o número de patronos que teve ao longo de todo o estágio, incluindo a fase de formação inicial.
A atividade desenvolvida deve ser descrita no formulário aprovado pela CNEF que, em caso algum, pode ser objeto de alteração.

Apresentação de um relatório final do patrono (Cf. art. 25.º/1 do RNE) – modelo livre, redigido em folha branca ou em papel timbrado do patrono.
Deve entregar 1 relatório assinado por todos os patronos ou tantos quanto o número de patronos que teve ao longo de todo o estágio, incluindo a fase de formação inicial.

Prazo de entrega da documentação
Até 30 dias úteis antes da realização da prova escrita de agregação (cf. art.º 26.º do RNE). No mesmo prazo, devem efetuar o pagamento do emolumento correspondente a €500. Se não entregarem a documentação podem optar pelo pedido de prorrogação do tempo de estágio.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

ORDEM!

O Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa está a promover um concurso de fotografia destinado aos advogados estagiários.

O Regulamento encontra-se disponível neste link:

https://crlisboa.org/cloud/index.php/s/RB5wAoL85EgZ6DC

O prazo para envio de fotografias na área da justiça termina no dia 31 de março de 2020.


Participem!


Isabel Carmo

Dept. de Formação

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

ORDEM!

Encontram-se abertas as inscrições no Moodle para as seguintes ações de formação complementar:



Plataformas digitais jurídicas e judiciárias 1ªed M - Dr. João Basílio
Pós-Laboral: Dias 7,9 e 16 janeiro

Manhã: Dias 9, 14 e 23 janeiro


Acesso ao Direito e aos Tribunais  1ª Ed

Manhã: Dias 16 e 21 janeiro 
Tarde: Dias 23 e 28 janeiro 
Pós-Laboral: Dias 30 janeiro e 4 fevereiro