terça-feira, 22 de setembro de 2020

Nota Informativa - ENAA | Regras - Outubro 2020

A Comissão Nacional de Avaliação divulga as informações relativamente à prova escrita do exame nacional de avaliação e agregação a realizar no próximo dia 16 de outubro de 2020.

Consulte o documento aqui.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

ABERTURA DO CURSO DE ESTÁGIO DE 2020

Nos termos do disposto no artigo 9º, nº 3 do Regulamento Nacional de Estágio (RNE) a Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) torna público que, sob proposta sua, o Conselho Geral deliberou fixar a data de 10 de dezembro de 2020 para o início do Curso de Estágio de 2020.

Nos termos do Disposto no art.º 9, nº 2 do RNE, deliberou a CNEF que os requerimentos para inscrição de Advogado (a) Estagiário (a) sejam apresentados no período compreendido ente os dias 3 (três) de novembro e o dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2020, inclusive.

Informa-se, ainda, que as inscrições deverão ser efetuadas junto dos Conselhos Regionais:








Luís Silva
Presidente da CNEF

terça-feira, 9 de junho de 2020

Informação | Encerramento do processo de formação e datas para a realização de provas escritas

Na sequência da deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), aprovada pelo Conselho Geral a 31 de Março de 2020, por virtude de ter sido decretado o estado de emergência, ocasionado pela doença Covid19, e do disposto no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, foi adiada a data limite para o encerramento do processo formativo, que estava designado para o dia 23 de Abril de 2020 e consequentemente, igualmente, foram adiadas as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita, designadas, respetivamente, para os dias 5 e 8 de Junho de 2020 para o Curso de estágio de 2018 e para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos), apresentou a CNEF recomendação ao Conselho Geral, face à promulgação do diploma que vem revogar o aludido no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita.


Em reunião de 29 de Maio de 2020, o Conselho Geral aprovou por unanimidade a recomendação da CNEF, para a realização da prova de agregação:


“para o Curso de estágio de 2018, bem como para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos) e ainda para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2017 do Conselho Regional de Lisboa estabelecer o seguinte calendário:

 

I – Época especial para os Advogados estagiários que já tenham encerrado o seu processo formativo ou que estejam em condições de o encerrar:

17|SETEMBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação, aplicável, apenas, a quem ainda não encerrou e entende que está em condições de o fazer

30|OUTUBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação

02|NOVEMBRO|2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.

 

II – Época ordinária, à qual podem aceder os Advogados estagiários que não fizeram uso da época especial

22|OUTUBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação ou requerer a prorrogação do estágio

04|DEZEMBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação

09|DEZEMBRO |2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.

 

O Advogado estagiário que até ao dia 22 de outubro de 2020 solicitar a prorrogação do seu tempo de estágio tem como data limite para encerrar o seu processo formativo o dia 19 de abril de 2021, vindo a realizar a Prova Escrita de Agregação a 31 de maio de 2021 e a repetição da Prova Escrita de Agregação a 2 de junho de 2021.”

 

Lisboa, 08 de Junho de 2020.

 

O Bastonário

Luís Menezes Leitão

 


segunda-feira, 1 de junho de 2020

Cumprimento de deveres dos advogados estagiários


Com manifesta preocupação pelo cumprimento dos deveres das senhoras e dos senhores advogados estagiários que frequentam a segunda fase do estágio, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados endereçou a seguinte missiva ao Senhor Presidente do Conselho Superior de Magistratura para que fosse providenciada a sua distribuição por todos os juízes presidentes de comarca da área de atuação deste Conselho:


Ex.mo Senhor
Dr. António Joaquim Piçarra
Juiz Conselheiro e Presidente do Conselho Superior de Magistratura


Assunto: Cumprimento de deveres dos advogados estagiários

Lisboa, 29 de maio de 2020


O Senhor Presidente da República promulgou no pretérito dia 26 de maio o diploma que impõe como regra a realização de diligências de forma presencial, após o desconfinamento faseado derivado da pandemia covid-19, sem prejuízo, naturalmente, da observância das regras impostas pela Direção Geral de Saúde.


Em sequência, o Conselho Regional de Lisboa vem perante V.ª Ex.a manifestar a sua séria preocupação sobre o cumprimento das obrigações das senhoras e senhores advogados estagiários no âmbito da segunda fase do estágio, cujo prazo para a sua realização foi adiado em virtude da suspensão dos prazos judiciais e administrativos.


Para além dos cerca de 683 advogados/as estagiários/as que frequentam esta fase em Lisboa e cujo términus está previsto para após o fim das férias judiciais, vão também transitar no dia 3 de junho de 2020 para esta fase 677 advogados/as estagiários/as do curso de estágio de 2019, com competências legalmente definidas e com deveres que devem ser escrupulosamente cumpridos para que possam ingressar na profissão de Advogado de forma plena.


Algumas destas obrigações, como é o caso das intervenções orais e das assistências a diligências judiciais, exigem a deslocação e permanência das senhoras e senhores advogados estagiários na sala de audiências.


Neste sentido, rogo a V.ª Ex.a que permita, desde que cumpridas as regras impostas pela Direção Geral de Saúde, a entrada e permanências das senhoras e senhores advogados estagiários dentro das salas de audiências para que possam, desta forma, realizar o seu trabalho, veiculando este pedido a todos os magistrados e oficias de justiça que laboram nesses Tribunais.


Certo da compreensão de V.ª Exa, apresento os meus melhores cumprimentos,


João Massano

PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE LISBOA

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Sessão de esclarecimento on-line
O ESTÁGIO no Conselho Regional de LISBOA

Numa iniciativa inédita, o Conselho Regional de Lisboa organiza uma sessão de esclarecimento sobre o estágio destinada às senhoras e aos senhores advogados estagiários, bem como aos/as respetivos/as Patronos/as.


A sessão em formato on-line decorre a partir das 15h00 do dia 18 de maio, devendo os interessados preencher o formulário disponível aqui em até ao próximo dia 14 de maio, para que as questões possam ser analisadas e esclarecidas no dia 18 de maio.

A iniciativa é exclusivamente dedicada ao estágio no Conselho Regional de Lisboa.



Aceda aqui no dia da sessão de esclarecimento.





terça-feira, 21 de abril de 2020



Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários

Após o decretamento do estado de emergência em Portugal devido à pandemia COVID 19, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados divulgou um comunicado impondo a obrigatoriedade de prorrogação do tempo de estágio a todos aqueles que não reunissem os requisitos necessários ao encerramento do processo de estágio no dia 23 de abril de 2020.

O Conselho Regional de Lisboa repudiou esta decisão em comunicado datado de 26 de março.

No dia 31 de março, veio o Conselho Geral divulgar nova informação que dava conta que as senhoras e senhores advogados estagiários da segunda fase do estágio não precisavam de requerer a prorrogação do tempo de estágio, porquanto a data para encerramento do processo seria adiada para dia a designar.

Perante as dúvidas suscitadas pela publicação deste último comunicado do Conselho Geral, o Conselho Regional de Lisboa pediu esclarecimentos e foi informado do seguinte:

1 – O comunicado tem como destinatários todos aqueles que se encontram a frequentar a segunda fase do estágio;

2 – Todos os atos praticados após o dia 13 de março serão considerados para efeitos de intervenções/assistências, desde que respeitem os requisitos regulamentares;

3 – Os seguros obrigatórios devem manter-se ativos;

4 – Após a reabertura dos tribunais, as senhoras e senhores advogados estagiários dispõem de 42 dias para encerramento do processo de estágio;

5 – Caso não estejam em condições de encerrar o processo, podem pedir a prorrogação do tempo de estágio em data a indicar para o efeito, por uma única vez e pelo período máximo de 6 meses;

6 – A documentação final de estágio pode ser entregue via CTT.

A resposta do Conselho Geral às questões suscitadas pelo Conselho Regional de Lisboa encontram-se aqui disponíveis.

Encontrando-se as instalações do Conselho Regional de Lisboa encerradas por tempo indeterminado, a documentação só deve ser entregue após a reabertura deste Conselho e em data expressamente indicada para o efeito, evitando-se o envio da documentação via CTT.

Contudo, caso pretendam enviar via CTT a documentação apenas será analisada após a data de reabertura dos Serviços.

O dia para o encerramento presencial do processo formativo ou para formalização do pedido de prorrogação será informada assim que as circunstâncias o permitirem.

Espero que este Conselho tenha conseguido contribuir para o cabal esclarecimento das senhoras e senhores advogados estagiários, permitindo a adoção de medidas não prejudiciais ao terminus da subfase de formação do curso de estágio.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

segunda-feira, 6 de abril de 2020

"SANTA CARAMECA"




Relógio - A pontualidade
Régua (menina de 5 olhos) - A disciplina do Centro de Estágio
Livro - A lei
Balança - A justiça
Báculo - O Patrono

"Santa Carameca" é uma figura fictícia criada pelo saudoso Dr. José Carlos Mira, coordenador da área de Processo Civil no Conselho Regional de Lisboa. José Carlos Mira faleceu ao entardecer do dia 29 de novembro de 2005, no seu escritório, enquanto trocava mensagens com advogados estagiários na plataforma Formare, conhecida por CFO.

Esta é uma justa homenagem a José Carlos Mira e traduz uma mensagem de esperança para todos aqueles que frequentam o estágio no Conselho Regional de Lisboa.

Desenho de Nuno D Gonçalves, Advogado

quarta-feira, 1 de abril de 2020

No dia 23 de março iniciámos as sessões de estágio online com mais de 1650 participantes e 48 formadores nas 3 sessões realizadas na semana passada.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados está a tomar medidas concretas para se adaptar às restrições impostas pela pandemia. Uma delas é a opção pela formação online, garantindo que advogadas e advogados continuam ter acesso a informações estruturantes para a sua atividade.


quinta-feira, 26 de março de 2020



SEGUNDA FASE DO ESTÁGIO


Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários

No passado dia 16 de março tive oportunidade de informar, através de comunicado, que o Conselho Regional de Lisboa defende ferverosamente a aplicação da suspensão administrativa dos prazos da segunda fase do estágio, com efeitos ao dia 11 de março de 2020.

Não é admissível que as senhoras advogadas estagiárias e os senhores advogados estagiários sejam obrigados a requerer a prorrogação do tempo de estágio no dia 23 de abril de 2020 (fim da subfase de formação), fazendo uso de um expediente de utilização única para solucionar uma agrura que por elas e eles não foi causado.

Com efeito, e ainda que se tenha deliberado sobre a gratuidade do pedido de prorrogação se requerido no dia 23 de abril, quem dele usufrui não mais poderá estender o prazo de entrega da documentação no futuro.

Acresce que com os tribunais encerrados e com inúmeras diligências adiadas, é impossível prever uma data para a normalização dos trabalhos dos vários agentes jurídicos, podendo não ser possível - mesmo com o pedido de prorrogação formalizado a 23 de abril pelo período máximo (6 meses) - reiniciar os trabalhos que possibilitam as senhoras e os senhores advogados estagiários de concluir as obrigações da segunda fase até ao dia 23 de outubro de 2020, data de entrega da documentação final de estágio para quem pediu a prorrogação no dia 23 de abril.

É importante sublinhar, ainda, que, a ser esta a decisão tomada a nível nacional, e sempre contra o entendimento deste Conselho, o período da prorrogação que teria inicio no dia 23 de abril, iria ainda coincidir, em parte, com as férias judiciais.

Este Conselho apoia-se, ainda, numa outra razão de peso para defender a suspensão administrativa dos prazos da segunda fase do estágio. Como é do conhecimento coletivo, o governo publicou um diploma que determina a suspensão dos prazos de atos e diligências processuais e procedimentais (cf. art. 14.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março e art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março).

É para este Conselho inequívoco que a suspensão de prazos impede o cumprimento das obrigações legais e regulamentares impostas às Colegas e aos Colegas que anseiam aceder à profissão em pleno, pelo que não existe outra alternativa senão decretar a suspensão da segunda fase, com efeitos imediatos e retroativos ao dia 11 de março.

Bem sei que esta decisão está dependente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), recentemente nomeada pelo Conselho Geral, mas o Conselho Regional de Lisboa tudo fará para que os Colegas da segunda fase do estágio não sejam prejudicados.

No que, em concreto, diz respeito às senhoras e senhores advogados estagiários que tenham interesse em encerrar o seu processo no dia 23 de abril, e caso as instalações do Conselho Regional de Lisboa permaneçam fechadas, devem, caso assim o entendam, enviar toda a documentação via CTT para poder ser analisada, não obstante o exame de 5 e 8 de junho poder estar prejudicado, bem como a realização da entrevista.

Peço-vos um pouco mais de paciência até resolução desta questão. De tudo farei para que a suspensão possa ser decretada, em detrimento de uma prorrogação gratuita.

Assim que oportuno, emitirei novo comunicado.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

sexta-feira, 20 de março de 2020



Caras Advogadas Estagiárias e caros Advogados Estagiários,

A atual situação pandémica obriga-nos a adaptar a formação aos meios tecnológicos disponíveis e que permitem evitar o contacto social.

Para que ninguém fique prejudicado com a quebra do encadeamento lógico, racional e necessário inerente ao bom decurso das sessões de formação da primeira fase do estágio, decidi recomeçar na próxima segunda feira, dia 23 de março, as sessões de formação do CE de 2019, com recurso às plataformas informáticas ZOOM Pro e Moodle.

Já foram criados novos horários para os 17 grupos de formação e foram elaborados guias para o ZOOM Pro e para o Moodle, tudo para vos auxiliar neste reinício à distância.

As senhoras formadoras e os senhores formadores têm a liberdade de optar pelos meios formativos que considerem mais adequados, razão pela qual no dia de hoje todas as senhoras advogadas estagiárias e todos os senhores advogados estagiários serão informados pelo centro de estágio das soluções adotadas por cada um dos vossos formadores.

Caso o método adotado seja o ZOOM Pro, receberão na segunda feira, nos vossos e-mails, um convite para que possam entrar na vossa sala de formação. Na hipótese de a escolha recair sobre o Moodle, certifiquem-se que têm disponíveis os dados do vosso login.

O horário deve continuar a ser cumprido escrupulosamente e será marcada falta a quem não cumprir com todas as obrigações que serão impostas pelo centro de estágio e pelas vossas e vossos formadores.

Tudo vos será comunicado atempadamente. Estejam atentos.

Começámos o curso de estágio de 2019 em dezembro e, em março, somos confrontados com uma realidade deveras distinta da inicial. Mas estou certo de que nos conseguiremos adaptar e vencer as adversidades.

Situações excecionais, requerem medidas excecionais e estamos aqui para as assumir.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa