sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Início do Curso de Estágio de 2020

Exmo(a) Senhor(a)
Dr.(a) Advogado(a)-Estagiário(a)


Nos termos do disposto no artigo 9º, nº 3, do Regulamento Nacional de Estágio (RNE), a Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) tornou público que, sob proposta sua, o Conselho Geral deliberou fixar a data de 10 de dezembro de 2020 para o início do Curso de Estágio de 2020.

Chegou o dia!

Mas encontramo-nos impossibilitados de fazer uma sessão solene presencial para darmos as boas vindas a todo(a)s que pretendem abraçar esta profissão.

Não queremos deixar de o fazer, desta forma singela, e dizer-vos que, formalmente, iniciaram o ESTÁGIO a partir de hoje!

Não vai ser fácil e exigirá redobrados esforços de todos. Este período de pandemia obriga a uma mudança de paradigma na formação profissional, a exigir, quer dos formandos, quer dos formadores, quer dos serviços do Centro de Estágio, um redobrado empenho para que o tirocínio seja proveitoso para todos.

Estamos expostos a desafios imprevisíveis. Importa contornar e ultrapassar esses desafios. O Futuro é Digital!

Por essa razão, e por não conseguirmos dar início às sessões de formação das três áreas nucleares (Deontologia Profissional, Prática Processual Civil e Prática Processual Penal) de imediato, vamos dar-vos acesso ao Moodle do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, que vos vai acompanhar durante todo o vosso estágio e convidar-vos a frequentar um Curso Breve sobre Profissões Jurídicas e Revolução Digital 2ª Edição/2020, em ‘blended learning’, (ou b-learning), que é um derivado do e-learning, e refere-se a um sistema de formação onde a maior parte dos conteúdos é transmitido em curso à distância, normalmente pela internet. Inclui, necessariamente, situações presenciais/virtuais, daí a origem da designação ‘blended’, algo misto, combinado. Também é conhecido como aprendizagem híbrida.

Como metodologia de funcionamento deste Curso Breve importa relembrar: “O que eu ouço esqueço, o que eu vejo recordo e o que eu faço aprendo” Confúcio (551 a.C.). 

  • Cada módulo contém um roteiro, onde se apresentam as temáticas a abordar e se recomendam leituras, vídeos e consulta de sites, a propósito dos vários temas;
  • Os conteúdos são disponibilizados através de hiperligações ou de documentos que poderão ser “descarregados” para posterior consulta ou memória futura;
  • A metodologia a ser desenvolvida terá como vetor principal a autoaprendizagem e a aprendizagem colaborativa (através de interações entre os formandos), a visualização e leituras pelos formandos dos recursos documentais disponibilizados (material que estará disponível nas datas indicadas).


Em suma, afastamo-nos do construto de “Professor” para o de “Formador/Mentor/Divulgador”.

Para participar use os dados de acesso que lhe serão facultados brevemente para acesso ao Moodle (nome de utilizador e senha) no https://formacao.crlisboa.org/ 

Para a participação no CHAT- A PALAVRA AOS FORMANDOS e nos Fóruns em eventuais sessões síncronas pelo Zoom, os formandos devem testar a sua largura de banda para ver as condições técnicas para participar nos debates síncronos ou visualização das gravações em vídeo. 

As atividades síncronas, terão sempre um tempo de discussão e esclarecimentos de dúvidas.

Nas sessões de formação síncronas através do chat do Zoom poderão ser colocadas questões que serão respondidas na sessão ou posteriormente em data a designar.

Não há obrigatoriedade de participar.  Não há avaliação. Não há horário. Os adultos são sensíveis a estímulos de natureza externa (promoção profissional, notas/classificações, por exemplo), mas o principal fator de MOTIVAÇÃO para a realização das aprendizagens são fatores de ordem interna (satisfação, autoestima, qualidade de vida, etc.). 

Assim, não haverá nenhuma avaliação sumativa ou formativa contínua, esperando que a autoavaliação de cada um dos formandos seja o mais aprofundada possível. O importante é que, a qualquer momento, e no fim, se consiga responder às questões: O que aprendi …faz sentido? É-me útil? Ou seja, o objectivo, no final, será que cada um sinta a capacidade de saber fazer!

Por último, BEM VINDOS a este Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados

Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,
O Presidente
João Massano





sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Nota Informativa - Prova Escrita da Prova de Agregação | 30 de outubro e 2 de novembro

O Conselho Regional de Lisboa disponibiliza as notas informativas relativas à prova escrita da Prova de Agregação dos cursos de estágio de 2017, 2018 e 2019, a realizar no próximo dia 30 de outubro de 2020 e à prova escrita da Prova de Agregação de repetição a realizar no dia 2 de novembro de 2020.

Nota Informativa - Prova Escrita - Curso de Estágio 2017

Nota Informativa - Prova Escrita - Curso de Estágio 2018 e 2019

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Nota Informativa - ENAA | Regras - Outubro 2020

A Comissão Nacional de Avaliação divulga as informações relativamente à prova escrita do exame nacional de avaliação e agregação a realizar no próximo dia 16 de outubro de 2020.

Consulte o documento aqui.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

ABERTURA DO CURSO DE ESTÁGIO DE 2020

Nos termos do disposto no artigo 9º, nº 3 do Regulamento Nacional de Estágio (RNE) a Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) torna público que, sob proposta sua, o Conselho Geral deliberou fixar a data de 10 de dezembro de 2020 para o início do Curso de Estágio de 2020.

Nos termos do Disposto no art.º 9, nº 2 do RNE, deliberou a CNEF que os requerimentos para inscrição de Advogado (a) Estagiário (a) sejam apresentados no período compreendido ente os dias 3 (três) de novembro e o dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2020, inclusive.

Informa-se, ainda, que as inscrições deverão ser efetuadas junto dos Conselhos Regionais:








Luís Silva
Presidente da CNEF

terça-feira, 9 de junho de 2020

Informação | Encerramento do processo de formação e datas para a realização de provas escritas

Na sequência da deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), aprovada pelo Conselho Geral a 31 de Março de 2020, por virtude de ter sido decretado o estado de emergência, ocasionado pela doença Covid19, e do disposto no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, foi adiada a data limite para o encerramento do processo formativo, que estava designado para o dia 23 de Abril de 2020 e consequentemente, igualmente, foram adiadas as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita, designadas, respetivamente, para os dias 5 e 8 de Junho de 2020 para o Curso de estágio de 2018 e para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos), apresentou a CNEF recomendação ao Conselho Geral, face à promulgação do diploma que vem revogar o aludido no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita.


Em reunião de 29 de Maio de 2020, o Conselho Geral aprovou por unanimidade a recomendação da CNEF, para a realização da prova de agregação:


“para o Curso de estágio de 2018, bem como para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos) e ainda para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2017 do Conselho Regional de Lisboa estabelecer o seguinte calendário:

 

I – Época especial para os Advogados estagiários que já tenham encerrado o seu processo formativo ou que estejam em condições de o encerrar:

17|SETEMBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação, aplicável, apenas, a quem ainda não encerrou e entende que está em condições de o fazer

30|OUTUBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação

02|NOVEMBRO|2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.

 

II – Época ordinária, à qual podem aceder os Advogados estagiários que não fizeram uso da época especial

22|OUTUBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação ou requerer a prorrogação do estágio

04|DEZEMBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação

09|DEZEMBRO |2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.

 

O Advogado estagiário que até ao dia 22 de outubro de 2020 solicitar a prorrogação do seu tempo de estágio tem como data limite para encerrar o seu processo formativo o dia 19 de abril de 2021, vindo a realizar a Prova Escrita de Agregação a 31 de maio de 2021 e a repetição da Prova Escrita de Agregação a 2 de junho de 2021.”

 

Lisboa, 08 de Junho de 2020.

 

O Bastonário

Luís Menezes Leitão

 


segunda-feira, 1 de junho de 2020

Cumprimento de deveres dos advogados estagiários


Com manifesta preocupação pelo cumprimento dos deveres das senhoras e dos senhores advogados estagiários que frequentam a segunda fase do estágio, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados endereçou a seguinte missiva ao Senhor Presidente do Conselho Superior de Magistratura para que fosse providenciada a sua distribuição por todos os juízes presidentes de comarca da área de atuação deste Conselho:


Ex.mo Senhor
Dr. António Joaquim Piçarra
Juiz Conselheiro e Presidente do Conselho Superior de Magistratura


Assunto: Cumprimento de deveres dos advogados estagiários

Lisboa, 29 de maio de 2020


O Senhor Presidente da República promulgou no pretérito dia 26 de maio o diploma que impõe como regra a realização de diligências de forma presencial, após o desconfinamento faseado derivado da pandemia covid-19, sem prejuízo, naturalmente, da observância das regras impostas pela Direção Geral de Saúde.


Em sequência, o Conselho Regional de Lisboa vem perante V.ª Ex.a manifestar a sua séria preocupação sobre o cumprimento das obrigações das senhoras e senhores advogados estagiários no âmbito da segunda fase do estágio, cujo prazo para a sua realização foi adiado em virtude da suspensão dos prazos judiciais e administrativos.


Para além dos cerca de 683 advogados/as estagiários/as que frequentam esta fase em Lisboa e cujo términus está previsto para após o fim das férias judiciais, vão também transitar no dia 3 de junho de 2020 para esta fase 677 advogados/as estagiários/as do curso de estágio de 2019, com competências legalmente definidas e com deveres que devem ser escrupulosamente cumpridos para que possam ingressar na profissão de Advogado de forma plena.


Algumas destas obrigações, como é o caso das intervenções orais e das assistências a diligências judiciais, exigem a deslocação e permanência das senhoras e senhores advogados estagiários na sala de audiências.


Neste sentido, rogo a V.ª Ex.a que permita, desde que cumpridas as regras impostas pela Direção Geral de Saúde, a entrada e permanências das senhoras e senhores advogados estagiários dentro das salas de audiências para que possam, desta forma, realizar o seu trabalho, veiculando este pedido a todos os magistrados e oficias de justiça que laboram nesses Tribunais.


Certo da compreensão de V.ª Exa, apresento os meus melhores cumprimentos,


João Massano

PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE LISBOA

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Sessão de esclarecimento on-line
O ESTÁGIO no Conselho Regional de LISBOA

Numa iniciativa inédita, o Conselho Regional de Lisboa organiza uma sessão de esclarecimento sobre o estágio destinada às senhoras e aos senhores advogados estagiários, bem como aos/as respetivos/as Patronos/as.


A sessão em formato on-line decorre a partir das 15h00 do dia 18 de maio, devendo os interessados preencher o formulário disponível aqui em até ao próximo dia 14 de maio, para que as questões possam ser analisadas e esclarecidas no dia 18 de maio.

A iniciativa é exclusivamente dedicada ao estágio no Conselho Regional de Lisboa.



Aceda aqui no dia da sessão de esclarecimento.





terça-feira, 21 de abril de 2020



Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários

Após o decretamento do estado de emergência em Portugal devido à pandemia COVID 19, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados divulgou um comunicado impondo a obrigatoriedade de prorrogação do tempo de estágio a todos aqueles que não reunissem os requisitos necessários ao encerramento do processo de estágio no dia 23 de abril de 2020.

O Conselho Regional de Lisboa repudiou esta decisão em comunicado datado de 26 de março.

No dia 31 de março, veio o Conselho Geral divulgar nova informação que dava conta que as senhoras e senhores advogados estagiários da segunda fase do estágio não precisavam de requerer a prorrogação do tempo de estágio, porquanto a data para encerramento do processo seria adiada para dia a designar.

Perante as dúvidas suscitadas pela publicação deste último comunicado do Conselho Geral, o Conselho Regional de Lisboa pediu esclarecimentos e foi informado do seguinte:

1 – O comunicado tem como destinatários todos aqueles que se encontram a frequentar a segunda fase do estágio;

2 – Todos os atos praticados após o dia 13 de março serão considerados para efeitos de intervenções/assistências, desde que respeitem os requisitos regulamentares;

3 – Os seguros obrigatórios devem manter-se ativos;

4 – Após a reabertura dos tribunais, as senhoras e senhores advogados estagiários dispõem de 42 dias para encerramento do processo de estágio;

5 – Caso não estejam em condições de encerrar o processo, podem pedir a prorrogação do tempo de estágio em data a indicar para o efeito, por uma única vez e pelo período máximo de 6 meses;

6 – A documentação final de estágio pode ser entregue via CTT.

A resposta do Conselho Geral às questões suscitadas pelo Conselho Regional de Lisboa encontram-se aqui disponíveis.

Encontrando-se as instalações do Conselho Regional de Lisboa encerradas por tempo indeterminado, a documentação só deve ser entregue após a reabertura deste Conselho e em data expressamente indicada para o efeito, evitando-se o envio da documentação via CTT.

Contudo, caso pretendam enviar via CTT a documentação apenas será analisada após a data de reabertura dos Serviços.

O dia para o encerramento presencial do processo formativo ou para formalização do pedido de prorrogação será informada assim que as circunstâncias o permitirem.

Espero que este Conselho tenha conseguido contribuir para o cabal esclarecimento das senhoras e senhores advogados estagiários, permitindo a adoção de medidas não prejudiciais ao terminus da subfase de formação do curso de estágio.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

segunda-feira, 6 de abril de 2020

"SANTA CARAMECA"




Relógio - A pontualidade
Régua (menina de 5 olhos) - A disciplina do Centro de Estágio
Livro - A lei
Balança - A justiça
Báculo - O Patrono

"Santa Carameca" é uma figura fictícia criada pelo saudoso Dr. José Carlos Mira, coordenador da área de Processo Civil no Conselho Regional de Lisboa. José Carlos Mira faleceu ao entardecer do dia 29 de novembro de 2005, no seu escritório, enquanto trocava mensagens com advogados estagiários na plataforma Formare, conhecida por CFO.

Esta é uma justa homenagem a José Carlos Mira e traduz uma mensagem de esperança para todos aqueles que frequentam o estágio no Conselho Regional de Lisboa.

Desenho de Nuno D Gonçalves, Advogado

quarta-feira, 1 de abril de 2020

No dia 23 de março iniciámos as sessões de estágio online com mais de 1650 participantes e 48 formadores nas 3 sessões realizadas na semana passada.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados está a tomar medidas concretas para se adaptar às restrições impostas pela pandemia. Uma delas é a opção pela formação online, garantindo que advogadas e advogados continuam ter acesso a informações estruturantes para a sua atividade.