Exmo(a) Senhor(a)
Dr.(a) Advogado(a)-Estagiário(a)
Nos termos do disposto no artigo 9º, nº 3, do Regulamento Nacional de Estágio (RNE), a Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) tornou público que, sob proposta sua, o Conselho Geral deliberou fixar a data de 10 de dezembro de 2020 para o início do Curso de Estágio de 2020.
Chegou o dia!
Mas encontramo-nos impossibilitados de fazer uma sessão solene presencial para darmos as boas vindas a todo(a)s que pretendem abraçar esta profissão.
Não queremos deixar de o fazer, desta forma singela, e dizer-vos que, formalmente, iniciaram o ESTÁGIO a partir de hoje!
Não vai ser fácil e exigirá redobrados esforços de todos. Este período de pandemia obriga a uma mudança de paradigma na formação profissional, a exigir, quer dos formandos, quer dos formadores, quer dos serviços do Centro de Estágio, um redobrado empenho para que o tirocínio seja proveitoso para todos.
Estamos expostos a desafios imprevisíveis. Importa contornar e ultrapassar esses desafios. O Futuro é Digital!
Por essa razão, e por não conseguirmos dar início às sessões de formação das três áreas nucleares (Deontologia Profissional, Prática Processual Civil e Prática Processual Penal) de imediato, vamos dar-vos acesso ao Moodle do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, que vos vai acompanhar durante todo o vosso estágio e convidar-vos a frequentar um Curso Breve sobre Profissões Jurídicas e Revolução Digital 2ª Edição/2020, em ‘blended learning’, (ou b-learning), que é um derivado do e-learning, e refere-se a um sistema de formação onde a maior parte dos conteúdos é transmitido em curso à distância, normalmente pela internet. Inclui, necessariamente, situações presenciais/virtuais, daí a origem da designação ‘blended’, algo misto, combinado. Também é conhecido como aprendizagem híbrida.
Como metodologia de funcionamento deste Curso Breve importa relembrar: “O que eu ouço esqueço, o que eu vejo recordo e o que eu faço aprendo” Confúcio (551 a.C.).
- Cada módulo contém um roteiro, onde se apresentam as temáticas a abordar e se recomendam leituras, vídeos e consulta de sites, a propósito dos vários temas;
- Os conteúdos são disponibilizados através de hiperligações ou de documentos que poderão ser “descarregados” para posterior consulta ou memória futura;
- A metodologia a ser desenvolvida terá como vetor principal a autoaprendizagem e a aprendizagem colaborativa (através de interações entre os formandos), a visualização e leituras pelos formandos dos recursos documentais disponibilizados (material que estará disponível nas datas indicadas).
Em suma, afastamo-nos do construto de “Professor” para o de “Formador/Mentor/Divulgador”.
Para participar use os dados de acesso que lhe serão facultados brevemente para acesso ao Moodle (nome de utilizador e senha) no https://formacao.crlisboa.org/
Para a participação no CHAT- A PALAVRA AOS FORMANDOS e nos Fóruns em eventuais sessões síncronas pelo Zoom, os formandos devem testar a sua largura de banda para ver as condições técnicas para participar nos debates síncronos ou visualização das gravações em vídeo.
As atividades síncronas, terão sempre um tempo de discussão e esclarecimentos de dúvidas.
Nas sessões de formação síncronas através do chat do Zoom poderão ser colocadas questões que serão respondidas na sessão ou posteriormente em data a designar.
Não há obrigatoriedade de participar. Não há avaliação. Não há horário. Os adultos são sensíveis a estímulos de natureza externa (promoção profissional, notas/classificações, por exemplo), mas o principal fator de MOTIVAÇÃO para a realização das aprendizagens são fatores de ordem interna (satisfação, autoestima, qualidade de vida, etc.).
Assim, não haverá nenhuma avaliação sumativa ou formativa contínua, esperando que a autoavaliação de cada um dos formandos seja o mais aprofundada possível. O importante é que, a qualquer momento, e no fim, se consiga responder às questões: O que aprendi …faz sentido? É-me útil? Ou seja, o objectivo, no final, será que cada um sinta a capacidade de saber fazer!
Por último, BEM VINDOS a este Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,
O Presidente
João Massano